A legislação brasileira prevê a cassação do mandato de políticos que disseminarem informações falsas (fake news). O alerta é do secretário-geral do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Carlos Frazão.
Segundo Frazão, a partir do momento que se descubra que o político contratou serviço de produção industrial de notícias fraudulentas, uso de boots, para divulgar esses conteúdos, ele pode ser punido: “Se ficar devidamente comprovado, nos autos a existência disso, é possível utilizar a Lei Complementar 64/90 e proceder à cassação de seu mandato”.