Enquanto a Reforma Tributária não se oficializa, mais essa. O STF decidiu validar a cobrança de PIS/COFINS sobre valores recebidos pelas seguradoras a título de prêmios de seguros anteriores à Emenda Constitucional nº 20/1998.
O tribunal entendeu que os valores incidem na “soma das receitas oriundas das atividades empresariais”.