Os dirigentes dos partidos nas Executivas nacionais e diretórios regionais estão com agenda dupla nos últimos dias. Enquanto fazem planos para as campanhas eleitorais municipais de 2020, seguem atentos à pauta do Supremo Tribunal Federal sobre ação que envolve o Tribunal Superior Eleitoral e resoluções que pode lhes enterrar as legendas e suspender futuras candidaturas.
O STF julga a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6032, impetrada pelo Cidadania e PSB, que questiona três resoluções do TSE. Elas determinam o cancelamento automático do registro dos partidos, de diretórios municipais e estaduais, em caso de não prestação de contas dentro do prazo – o que poucos fazem. A pressão de parlamentares e prefeitos é grande.
Na última quarta, o ministro Luís Roberto Barroso pediu vista. Votaram antes os ministros Alexandre de Moraes (pela procedência parcial) e Edson Fachin, pela improcedência da ação.
O ministro relator é Gilmar Mendes, que já desconsiderou efeito suspensivo determinado pelo TSE. Disse que penalidade só pode ser aplicada após trânsito julgado.
A defesa do Cidadania e PSB apontam que as Resoluções 23.432/14, 23.546/17 e 23.571/8 do TSE usurpam competência do Congresso Nacional sobre o tema.