O Sesi e Senai, entidades do Sistema S, devem divulgar a remuneração de empregados conforme determina Lei de Acesso à Informação. É o que defende o subprocurador-geral da República Luiz Augusto Santos Lima em parecer encaminhado ao STF. O procurador sublinha que as entidades estão submetidas às mesmas regras impostas aos entes da Administração Pública direta ou indireta.
“A publicação dos dados está em consonância com a jurisprudência da Corte e com o determinado pela Lei 12.527/2012, conhecida como Lei de Acesso à Informação (LAI)”. O STF, sob a relatoria de Luís Roberto Barroso, analisa recurso do Senai e o Sesi que questionam acórdão do TCU, que determinou a divulgação mensal, em seus sítios eletrônicos, da remuneração individualizada de todos os seus empregados.