Pais, empresas de ônibus e comissários de voo têm passado maus momentos com viagens de filhos desacompanhados nessas férias. O portal do Conselho Nacional de Justiça tem matéria regulada (131/11) sobre autorização judicial para menores viajarem sem os pais, mas a falta de um padrão no documento confunde até juízes nas Varas de Infância. E não há demanda, por ora, sobre isso no CNJ.
O conselheiro Humerto Martins, do CNJ, explica à Coluna que a regulação não foi revista “após modificações introduzidas pela Lei 13.812/19, cujo principal foco está na instituição de Política Nacional de Busca de Pessoas Desaparecidas” e temas envolvendo o ECA. A lei estabeleceu que nenhum menor até 16 anos poderá viajar para fora da Comarca de sua residência sem autorização judicial.