A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro aprovou a Lei 10.254/23, de autoria do deputado Luiz Paulo (PSD). A Lei aumenta o poder das polícias, especialmente da Polícia Ambiental, na fiscalização da exploração de petróleo e gás no Estado.
A medida propõe também a criação de uma taxa mensal de fiscalização para as empresas do setor no valor de R$ 43.329,00. O valor da Taxa de Controle, Monitoramento e Fiscalização das Atividades de Exploração e Produção de Petróleo e Gás (TFPG) será corrigido anualmente, sempre em 1º de janeiro.
Equipe Esplanada com informações da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro