O presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), deputado Rodrigo Bacelar (União), promulgou a Lei Complementar 220/24, de autoria do deputado André Corrêa (PP), que estabelece um prazo de cinco anos para prescrição de ações punitivas do Tribunal de Contas do Estado (TCE-RJ). A publicação da norma se deu no Diário Oficial do Legislativo na última quinta-feira (18).
A medida altera a Lei Orgânica do TCE-RJ (Lei Complementar 63/90) e vale para as ações com objetivo de apurar infrações à legislação. O prazo de cinco anos vale a partir da data do ato ou do término do mesmo. No caso de o objeto da ação também se constituir como crime, valerá o prazo previsto na legislação penal.
Equipe Esplanada, com informações da Alerj