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O novo parceiro do PCC no Rio de Janeiro

Foto: Divulgação
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“Raptou para fim libidinoso na madrugada de 16 de fevereiro através do uso de arma de fogo, conduzindo-a local ermo, onde, ainda sob ameaça, com ela praticou conjunção carnal, desvirginando-a, preso em flagrante por patrulheiros que passavam pelo local”.

O texto supracitado, retirado de script policial, poderia ser o enredo de um filme de terror, mas é o detalhamento do ato praticado na decisão que condenou a prisão o novo parceiro de negócio do PCC no Estado do Rio de Janeiro.

Seves Americo Ormond dos Santos era um dos sócios da empresa SuperOil, localizada em Duque de Caxias, na região metropolitana, e agora se associou com Armando Houssein Ali Mourad.

Armando Houssein é amplamente citado na Operação Cassiopeia, procedimento do Ministério Público do Estado de São Paulo que investiga as ligações da facção criminosa com a Copape Formuladora e Aster Distribuidora.

Armando Houssein seria irmão de Mohamad, o qual , segundo o MPE, é o real proprietário da Copape e de todos os bens que se encontram em nome de Armando.

Certamente , esse novo parceiro de Mohamad, com esse currículo de condenação por estupro, não passaria nem mesmo pela aprovação do “compliance do PCC”.

Em que pese as alegações da Copape com a juntada de certidões emitidas pelo MPSP que, supostamente, atestariam a inexistência de investigações em curso em face da referida empresa, basta uma pequena pesquisa processual no sítio eletrônico do TJSP e do STJ para comprovar que tal informação não procede.

Inicialmente, cumpre esclarecer que as certidões expedidas pelo Poder Judiciário são regulamentadas pela Resolução 121/2010 do Conselho Nacional de Justiça, que estabelece em seu artigo 8º, §1º, inciso I, que a “certidão judicial criminal será negativa quando nela constar a distribuição de termo circunstanciado, inquérito ou processo em tramitação e não houver sentença condenatória transitada em julgado”. Ou seja, a ausência de anotações criminais na certidão emitida pela Copape decorre única e exclusivamente do fato de que eles são alvos de investigações e ações penais em curso, algumas delas impostas segredo de justiça a pedido do Ministério Público para “garantir à elucidação dos gravíssimos fatos investigados”, conforme preceitua o artigo 15 do Regimento Interno daquela instituição.

Nesse cenário tramitam atualmente no TJSP a Operação Cassiopeia, autuada sob o n. 1056518-97.2023.8.26.0224, que tramita em segredo de justiça, e a Operação Arinna, disponível à acesso público, autuada sob o n. 1010941-02.2023.8.26.0320.

A primeira operação, Cassiopeia, foi instaurada no âmbito do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado do Ministério Público do Estado de São Paulo (GAECO), autuada através do Procedimento Investigatório Criminal nº 94.1093.00054/2021-4, destinado a apurar “fraude no setor de combustível envolvendo as empresas do grupo econômico COPAPE/ASTER”. Essa informação é facilmente corroborada ao acessar o Habeas Corpus impetrado pela defesa de Renato Steinle de Camargo, também público no sítio do TJSP, autuado sob o n. 2106384-50.2023.8.26.0000.

De igual modo, tramita ainda no STJ o HC n. 907060/SP, cuja Paciente é Silvana Correa, em que os patronos da investigada deixam claro que se “trata de procedimento investigatório criminal nº 94.1093.0000030/2022-7 (“PIC 30/2022”), instaurado a partir dos elementos colhidos no bojo do PIC nº 94.1093.0000054/2021-4 (“PIC 54/2021”), que tem por escopo apurar o aporte financeiro realizado nas empresas ASTER/COPAPE, identificada a partir de informações prestadas pela Secretaria de Fazenda do Estado de São Paulo e pelo COAF”.

Não bastasse, na data de HOJE, 12/07/2024, foi publicado Acórdão proferido pela 10ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça no processo n. 0008719-78.2023.8.26.0320 que determinou o recebimento da denúncia oferecida pelo Ministério Público de São Paulo em face, dentre outros, de Renato Steinle de Camargo e Roberto Augusto Lima da Silva, controladores da empresa COPAPE nos autos da Operação Arinna.

Referido Acórdão deixa claro que o agora réu Roberto Augusto Leme da Silva seria o mentor intelectual por detrás da empresa Copape Produtos de Petróleo LTDA, empresa formuladora de gasolina que foi alvo de fiscalização voltada a apurar fraude fiscal. Segundo narra o próprio MPSP, a operação se trata de complexa investigação desenvolvida pelo GAECO desde o ano de 2017, responsável por desbaratar esquema criminoso voltado para a prática de crimes contra a ordem econômica, tributária e relações de consumo.

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