O Ministério das Comunicações distribuiu mais de R$ 23 mil para influenciadores digitais que propagaram nas redes sociais o tratamento precoce de Covid-19.
O objetivo da campanha, conforme ação popular que corre na 6ª Turma do TRF3, seria boicotar as medidas de proteção contra o Covid-19 consensuais na comunidade científica.
A União recorreu alegando que os contratos não eram ilegais. O MPF se manifestou no processo (nº 5010741-57.2021.4.03.0000) e contesta o questionamento feito pelo Governo sobre a ação popular, ressaltando que este meio processual pode ser usado para gerar condenação indenizatória.