Chegou ao gabinete do chefe da Casa Civil, Onyx Lorenzoni, nota técnica da Câmara de Consumidor e Ordem Econômica do MP Federal recomendando a manutenção da gratuidade no despacho de malas nos aeroportos.
No documento, o subprocurador-geral da República Antonio Augusto Aras aponta que a Resolução nº 400 da ANAC, em vigor desde 2016, e que autorizou a cobrança das bagagens, contrariou tanto o Código Brasileiro de Aeronáutica, como o Código Civil.
O presidente Jair Bolsonaro, no entanto, já sinalizou que vai vetar o trecho da Medida Provisória 863/18, aprovada pelo Congresso, que restabeleceu franquia de bagagem gratuita para voos domésticos.