Para evitar a devolução da Medida Provisória 905/19, que cria o contrato Verde Amarelo e altera a legislação trabalhista, o Governo deu aval aos líderes no Congresso para modificar o texto.
Um dos pontos polêmicos da medida prevê a cobrança de pelo menos 7,5% de contribuição previdenciária para o INSS de quem recebe seguro-desemprego. Ou seja, é uma (inacreditável) taxação sobre o desempregado.