Sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro (PSL), a Lei 13.804/19, que prevê a cassação da CNH (Carteira Nacional de Habilitação) dos motoristas que utilizarem veículos para cometer receptação, contrabando e descaminho, irá dificultar a ação e diminuir o espaço de atuação das organizações criminosas que lucram bilhões de reais com o comércio ilegal de produtos.
A expectativa é do presidente do Instituto Brasileiro de Ética Concorrencial (ETCO), Edson Luiz Vismona, ao citar que, no ano passado, a evasão fiscal do contrabando de cigarros alcançou a cifra de R$ 11,5 bilhões, superando pela primeira vez o valor arrecadado (R$ 11,4 bilhões).
A Lei, aponta Vismona, atende à necessidade de se combater uma das pontas do contrabando que é o transporte: “Agora o motorista terá que ter muito cuidado ao aceitar uma empreitada, pois ele será o primeiro responsabilizado, sendo certo que a missão é sempre alcançar quem lidera esse comércio ilícito”.
No sábado, 19, a Polícia Rodoviária Federal apreendeu 400 mil maços de cigarros contrabandeados, fabricados no Paraguai, na BR-282, em São Miguel do Oeste, no Oeste catarinense. Valor da carga: R$ 2 milhões.