O governador Cláudio Castro sancionou a Lei 10.558/24, que estabelece uma política estadual de prevenção à violência contra entregadores de aplicativo no Rio de Janeiro. A medida visa proteger os trabalhadores contra agressões físicas, psicológicas, patrimoniais e morais durante o serviço, garantindo o direito à indenização, que deverá ser paga pelas empresas responsáveis pelos aplicativos.
Em casos de violência patrimonial, a empresa será obrigada a restituir os bens perdidos ao entregador, cobrando o reembolso do cliente causador do dano. A lei também determina que as plataformas ofereçam informações claras aos clientes sobre como ocorrerá a entrega, além de providenciar recursos para atender pessoas com mobilidade reduzida e orientar os entregadores para essas situações. A norma, de autoria dos deputados Dani Monteiro (PSol), Professor Josemar (PSol) e Élika Takimoto (PT), foi publicada no Diário Oficial na sexta-feira (01/11).
Equipe Esplanada com informações da ALERJ