O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Claudio Lamachia, diz entender que o ‘fatiamento’ da votação do impeachment, que manteve os direitos políticos da petista, não está previsto na Constituição. Revela que já pediu um estudo sobre o assunto para decidir qual medida a Ordem vai tomar.
Lamachia lembra que o próprio Supremo Tribunal Federal já decidiu que a perda do cargo e dos direitos políticos não podem ser separados em caso de impeachment do presidente da República.
Essa decisão foi tomada em uma ação apresentada por Fernando Collor (mandado de segurança 21689). O presidente da OAB diz ainda que “a lei não segue partidos nem ideologias”.
“A mesma lei que, hoje, recai sobre o PT já recaiu sobre Fernando Collor, adversário ferrenho do PT. Todos são iguais perante a lei e a aplicação das regras deve ser igual”.
Entidade que também protocolou pedido de impeachment da então presidente Dilma, será inevitável a OAB se manifestar. Não só por isso. Caiu num caso delicado. Na prova do exame de Ordem de 2009, elaborada pelo Cesp, uma questão crava que a perda de cargo de presidente, conforme a Constituição, tem pena cumulativa de inelegibilidade ( veja print abaixo )
Se Lamachia em nome do Conselho federal da OAB fazer valer o discurso, tem respaldo constitucional para recorrer sobre o caso do ‘fatiamento’ no STF. Caso a Ordem defenda a validade do ‘fatiamento’, a questão da prova de 2009 fica passível de ser anulada – e causar confusão.