O juiz substituto da 15ª Vara Federal em Brasília, Eduardo Ribeiro de Oliveira, acolheu uma ação popular, impedindo a candidatura do presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (Dem-RJ) a reeleição.
De acordo com a decisão, o juiz determina “ao réu deputado Rodrigo Maia, que se abstenha de se candidatar para o cargo de Presidente da Câmara dos Deputados na próxima eleição da Mesa Diretora, a ocorrer em 2 de fevereiro de 2017.”
O deputado Rodrigo Maia (Dem-RJ) já foi notificado e vai recorrer da decisão. “Do nosso ponto de vista a decisão do juiz está equivocada. É uma decisão que não cabe a um juizado de primeira instância. Já estamos recorrendo e confiando na Justiça esperando a anulação da decisão o mais rápido possível”, declarou Maia.