O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) cumpriu determinação de seu Conselho Diretor e encerrou definitivamente o processo administrativo no caso da compra da Eldorado Brasil Celulose pela Paper Excellence, após um ano e meio de análise.
O despacho, publicado na noite de quarta-feira (13), cumpre pareceres da Advocacia-Geral da União (AGU), que orientou que a decisão fosse comunicada à Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e à Junta Comercial de São Paulo para “evitar a formalização do negócio”. A comunicação foi também encaminhada ao Ministério Público Federal (MPF) para “eventuais providências cabíveis”.
A decisão do orgão reafirma a necessidade de cumprimento da lei brasileira para celebração do contrato. A legislação estabelece que empresas controladas por capital estrangeiro só podem adquirir ou arrendar imóveis rurais no Brasil com aprovação prévia do INCRA e do Congresso Nacional, mesmo quando a aquisição ocorre por meio de ações de empresas brasileiras que controlam as terras.
O Conselho Diretor do Incra baseou sua decisão, publicada em 1º de novembro, em pareceres técnicos da Coordenação-Geral de Cadastro Rural e da Procuradoria Federal Especializada do órgão, que decidiram pela rejeição do recurso da empresa sino-indonésia. Antes disso, outros três recursos já haviam sido negados pela Superintendência Regional do Incra em Mato Grosso do Sul, pelo Comitê de Decisão Regional e pela Diretoria de Governança Fundiária.
Seguindo determinação do Conselho Diretor, a Superintendência Regional do Incra em Mato Grosso do Sul concluiu o processo administrativo e considerou o contrato nulo. A decisão foi tomada após a rejeição do último recurso da empresa estrangeira e confirma a ilegalidade do negócio.
A AGU e o MPF também defendem a anulação do contrato. A AGU enfatizou que, antes da assinatura do contrato que resultaria na compra ou arrendamento de imóveis rurais por uma empresa controlada por capital estrangeiro, como no caso da Eldorado, a Paper Excellence deveria ter obtido as aprovações necessárias. A Eldorado controla mais de 400 mil hectares de terras em Mato Grosso do Sul, entre áreas próprias e arrendadas.
O MPF, em três instâncias judiciais, também defende que o negócio deve ser considerado nulo de pleno direito, argumentando que a Paper, como empresa de capital estrangeiro, não buscou as autorizações exigidas pela lei brasileira.