Entra em vigor hoje a norma da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional que permite bloqueio de bens sem decisão judicial. O devedor terá 30 dias – após inscrito o débito em dívida ativa da União – para negociar o valor do débito. A norma é questionada no STF pelo PSB com o argumento de que a medida é inconstitucional e fere o direito ao devido processo legal, ao contraditório e à ampla defesa.
Na última segunda-feira, 24, a Procuradora-Geral da República, Raquel Dodge, em parecer encaminhado ao STF, declarou inconstitucional o bloqueio de bens de devedores da União sem a necessidade de decisão judicial. Para Dodge, “a regra infringe o princípio da proporcionalidade por restringir o exercício do direito de propriedade e o livre exercício da atividade empresarial e profissional”.