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Empresário lesado denuncia advogado à OAB paulista

Foto: Reprodução / Jornal da Advocacia
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Os rolos do advogado Antonio Augusto de Souza Coelho começaram a dar nó. Envolvido em escândalos como o das Fazendas Reunidas Boi Gordo, da Operação E$quema S e da seita do reverendo Moon, Coelho agora é alvo de um processo no Tribunal de Ética da OAB de São Paulo.

Em uma representação disciplinar, o empresário Jorge Chammas Neto alega que Coelho era chefe do departamento jurídico de sua empresa, a Indústrias Reunidas São Jorge, quando subtraiu uma minuta de contrato de honorários advocatícios por êxito em uma ação movida contra a empresa. Quando a São Jorge venceu a ação, de R$ 5 milhões, Coelho ajuizou a execução do contrato de honorários no valor de R$ 13 milhões.

Coelho ainda teria se mancomunado com o advogado externo da empresa, o falecido ex-desembargador do TJSP Francis Davis, para sacar indevidamente mais de R$ 3 milhões em honorários de sucumbência dessa mesma ação. A Coluna não conseguiu contato por ora com Souza Coelho.

A proximidade com Davis abriu as portas do tribunal para Coelho e lhe rendeu relações de intimidade com desembargadores como José Benedito Franco de Godói e Ricardo Anafe, atual presidente do TJ-SP.

Chammas alega que Davis havia renunciado a todos os processos em que defendia a São Jorge e que Coelho não fazia jus a honorários por ser chefe do departamento jurídico da empresa. Os demais advogados da empresa no caso venceram uma ação de execução desses honorários contra o espólio de Davis e firmaram acordo com Coelho.

Mesmo se ganhar na Justiça o direito de receber os honorários de êxito milionários da São Jorge, Coelho pode não colocar a mão no dinheiro. A Igreja da Paz Mundial, comandada pelo igualmente polêmico reverendo Moon, conseguiu penhorar no processo o direito dele aos recursos. Como advogado da igreja, Coelho teria recebido procurações que utilizou sem autorização para vender terras da seita no Mato Grosso do Sul e embolsado o dinheiro. Foi um dos compradores dessas fazendas, Jamil Name, quem teria colocado Augusto Coelho na mira do esquadrão da morte investigado na Operação Omertà.

ATUALIZAÇÃO 12/05/2023 às 10h15 – Em nota à coluna, o advogado se defende das acusações do empresário e classifica a denúncia na OAB como tentativa de “macular” sua imagem. Ele alega que houve sentença transitada em julgado obrigando Chammas Neto a pagar-lhe honorários. Com relação à alegação de saque indevido de honorários de sucumbência, Coelho afirma que é “absurda”, mas não responde quanto à não divisão desses honorários com os demais advogados que atuaram na causa.

Augusto Coelho ainda afirma que a menção a outras polêmicas envolvendo seu nome pela coluna estão “distorcidas da realidade dos fatos”. A coluna mantém todas as informações publicadas, uma vez que o posicionamento do advogado não traz qualquer evidência de erro no conteúdo.

· Coelho foi denunciado como responsável pelo desvio de R$ 80 milhões dos credores da Boi Gordo. A coluna nunca afirmou que Coelho atuou para as Fazendas Reunidas Boi Gordo, como sugere a nota do advogado.

· O fato de ter havido acordo entre Coelho e o reverendo Moon para encerrar o litígio entre as partes não altera o fato de o advogado ter sido acusado pela seita do reverendo de ter usado procurações indevidamente para vender propriedades da igreja. As informações da coluna, portanto, seguem corretas.

· Com relação à Operação E$quema S, a coluna informa que Coelho foi envolvido na operação, e não condenado judicialmente. O posicionamento do advogado confirma o seu envolvimento na operação, tanto que ele chegou a ser absolvido na Justiça.

· Por fim, a coluna claramente informa que Coelho foi um possível alvo do esquadrão da morte investigado na Operação Omertà, devido a disputas com os compradores das terras do reverendo Moon, e não um membro da organização criminosa investigada.

Confira abaixo a íntegra da nota do advogado Antonio Augusto de Souza Coelho:

a) Jorge Chammas Neto e a Indústrias Reunidas São Jorge S.A. foram condenados, por sentença transitada em julgado (Processo nº 1084846-36.2014.8.26.0100), a pagar honorários advocatícios contratuais aos advogados Antonio Augusto de Souza Coelho e Francis Selwyn Davis, em razão do patrocínio da defesa na Execução de Título Extrajudicial promovida contra referidas pessoas pelo Banco do Brasil S/A (Processo nº 0721289-18.1995.8.26.0100);

b) Os advogados Francis Selwyn Davis (Espólio) e Antônio Augusto de Souza Coelho buscam receber esse crédito há mais de 7 anos (Processo nº 0033939-64.2020.8.26.0100), sem sucesso, sendo certo que a Justiça paulista deferiu inúmeras medidas excepcionais, como a penhora na residência de Jorge Chammas Neto;

c) É absurda a alegação de saque indevido de R$ 3 milhões de honorários de sucumbência, pois, por força de lei (artigo 23 do Estatuto da Advocacia e da OAB) e, no caso, por expressa decisão judicial transitada em julgado (Processo nº Processo nº 0721289-18.1995.8.26.0100), os honorários incluídos na condenação, por arbitramento ou sucumbência, pertencem ao advogado, tendo ele direito autônomo para executar a sentença nesta parte, podendo requerer que o precatório, quando necessário, seja expedido em seu favor;

d) Relativamente às demais ilações, vale destacar que estão totalmente distorcidas da realidade dos fatos, com o nítido propósito de ofender a honra de Antônio Augusto de Souza Coelho: (i) relativamente ao caso da Fazendas Boi Gordo, diferente do que foi publicado, o advogado atua há mais de 20 anos na defesa da Associação Paulista em Defesa do Consumidor, que reúne centenas de investidores lesados e, não, a favor dos empresários acusados de fraude da Boi Gordo; (ii) quanto ao caso do Reverendo Moon, sentença arbitral transitada em julgado decidiu favoravelmente a Antônio Augusto de Souza Coelho, declarando expressamente a legalidade de todas as escrituras de compra e venda de inúmeras propriedades rurais, tendo sido registrado oficialmente que as partes fizeram posterior acordo; (iii) em relação à Operação Esquema $, Antônio Augusto de Souza Coelho foi absolvido por sentença transitada em julgado a pedido do próprio Ministério Público; (iv) e quanto ao caso da Operação Omertà, Antônio Augusto de Souza Coelho foi arrolado pelo Ministério Público como testemunha de acusação, não tendo nenhum envolvimento com os fatos apurados em referida investigação e processos criminais. O que torna qualquer conjectura a esse respeito ainda mais grave;

e) Fica claro que a representação feita na OAB/SP por Jorge Chammas Neto, contra seu ex-advogado, Antônio Augusto Coelho, além de afrontar decisões da Justiça Paulista e do Superior Tribunal de Justiça (STJ), transitadas em julgado, é uma tentativa odiosa de macular a honra do advogado, pois, mesmo sabendo que é infundada e absurda, o devedor apressou-se em divulgar na imprensa a representação teratológica para tentar constranger o advogado que levou o calote. A OAB já foi notificada formalmente a esse respeito;

f) Por fim, é importante lembrar que o Dr. Antônio Augusto de Souza Coelho tem ilibada reputação, sendo Mestre e Doutor em Direito Civil pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, sendo reconhecida a sua atuação em Direito Agrário e do Agronegócio no Brasil, palestrante renomado, no Brasil e no exterior, e advogado militante há décadas, sempre atuando com rigor ético, correição e profissionalismo reconhecidos. Vale ressaltar que o Dr. Augusto Coelho também preside a Comissão Especial de Direito Agrário e do Agronegócio do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.

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