A mesma mão que pressionou a baixa do juro foi a que afagou os bancos, num ato discreto que passou pelo Senado. Desde 15 de Maio, a Lei 12.810 sancionada pela presidente Dilma tirou direitos do cidadão ao mudar texto do Código de Processo Civil. Agora, quem entrar em litígio com o banco sobre financiamento ou empréstimo, é obrigado a continuar a pagar as prestações, até a decisão da sentença – mesmo que a instituição esteja errada. Antes, o cliente tinha direito de suspender o pagamento ou depositar em juízo.
‘CONTRABANDO’. A mudança do CPC foi incluída em emenda pelo relator, senador Romero Jucá (PMDB-RR), na MP 585/2012, que não tinha nada a ver com este assunto, convertida em lei.
NINGUÉM VIU. O chamado ‘contrabando’ na MP passou ‘despercebido’ pelo Senado. Venceu o lobby da poderosa Federação Brasileira dos Bancos, que nunca lucrou tanto na História.
LEMBRETE & PRESENTÃO. Só para constar: a MP 585 liberou R$ 1,95 bilhão a estados e municípios exportadores para compensações pelas perdas de arrecadação da Lei Kandir. Já para os bancões…
SILÊNCIO TOTAL. Procurados insistentemente pela coluna desde Sexta, nem o senador, tampouco o Palácio do Planalto e a FEBRABAN se pronunciaram.
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