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Brasília - 21 de dezembro de 2024 - 14:00h
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Delegado que indiciou Cláudio Castro violou norma da própria Polícia Federal, afirma defesa do governador ao STJ

Antônio Cruz/Agência Brasil
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Em pedido para cancelar indiciamento, protocolado nesta terça-feira, advogados citam instrução normativa da PF que prevê direito de investigado ser ouvido no inquérito e requerem apuração de vazamento ilegal de informações

A defesa do governador Cláudio Castro entrou com petição no Superior Tribunal de Justiça (STJ), nesta terça-feira (30), sustentando que o delegado que indiciou o governador Cláudio Castro descumpriu instrução normativa da própria PF, que prevê que investigados só podem ser indiciados após terem a chance de ser interrogados.

A defesa pediu que se faça valer o direito de Castro apresentar sua versão nos autos, a substituição da autoridade policial que esteve à frente do inquérito e a apuração do vazamento de informações sobre o indiciamento. Além disso, foi solicitado o cancelamento do relatório da Polícia Federal que indiciou o chefe do Executivo fluminense, classificando a condução da investigação como arbitrária e ilegal.

Para os advogados de Castro, a conduta do delegado da PF configura abuso de autoridade e “escancara o viés arbitrário e político do rumo das investigações”.

“Na manhã de terça-feira, despertamos com notícias na mídia escrita e falada dando conta do encerramento das investigações do presente inquérito policial, bem como do indiciamento do ora requerente, evidenciando novo e lamentável episódio de vazamento do procedimento sigiloso. Causou estranheza o fato de que em momento algum, enquanto advogados devidamente constituídos, tivéssemos conhecimento do encerramento das investigações e do indiciamento (arbitrário) do Peticionário, Governador de Estado, ainda que as matérias jornalísticas mencionem que isso ocorreu há cerca de um mês”, argumenta trecho da petição protocolada no STJ.

A defesa ressalta que a Instrução Normativa nº 255/2023-DG/PF, de 20 de julho de 2023, que regulamenta a atividade de polícia judiciária da Polícia Federal, normatiza que o delegado
só poderá efetivar o indiciamento indireto quando não for possível interrogar o investigado, o que definitivamente não é o caso do governador. Os advogados também citam o artigo 6º, inciso V, do Código de Processo Penal, que prevê a mesma exigência. Recorrem ainda à jurisdição do STF (Supremo Tribunal Federal), que, por meio do ministro Celso de Mello, entendeu, em manifestação anterior, que o investigado não pode ser tratado como “mero objeto dentro das investigações”.

“Agir assim, de forma ilegal, caracteriza excesso e quiçá, permissa vênia, abuso de autoridade, o qual merece análise e apuração; parece-nos de uma obviedade absoluta que ao investigado seja dada a oportunidade de ser interrogado para assim esclarecer os fatos e apresentar provas da sua inocência”, complementam os defensores.

A defesa de Cláudio Castro também pleiteia que seja disponibilizada cópia do relatório final da Polícia Federal, assim como o acesso aos autos. O caso tramita em sigilo no STJ e o relator é o ministro Raul Araújo. Assinam a petição os advogados Daniel Leon Bialski, Bruno Garcia Borragine, Luís Felipe D’Alóia, Bruna Luppi L. Moraes e André Mendonça Bialski.

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