As empresas de data centers são aquelas que disponibilizam infraestrutura para os serviços de tratamento de dados e de aplicação de hospedagem na internet. No território fluminense, essas empresas terão um regime tributário diferenciado. É o que determina a Lei 10.431/24, de autoria do Executivo, que foi sancionada pelo governador Cláudio Castro e publicada no Diário Oficial do Executivo desta segunda-feira (24).
O incentivo fiscal valerá até 2032, quando entrará em vigor a nova regulamentação instituída pela Reforma da Previdência. A medida tem intenção, segundo o Governo do Estado, de contribuir para a expansão, modernização e diversificação dos serviços de infraestrutura digital desenvolvidos no Rio.
Equipe Esplanada, com informações da Alerj