Convidado para uma palestra-aula pelo Tribunal de Contas de Rondônia para seus servidores, o ministro Luís Roberto Barroso, do STF, é relator na Suprema Corte de uma ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) nº 3889 ( acima e aqui https://bit.ly/2JbePeT ) na qual o TCE é parte intimada na ação protocolada pelo Governo do Estado.
A palestra também inclui valores negociados com uma agência responsável pelo evento, a Supercia Capacitação e Marketing. Extrato de dispensa de licitação ( nº 17/2018 ) publicado no Diário Oficial do Estado ( confira abaixo o print ) mostra que a empresa Supercia cobrou cerca de R$ 46 mil sobre serviços referentes a uma hora aula do ministro.
A Coluna publicou na sexta-feira na versão impressa dos jornais da rede o caso da palestra, e não conseguiu contato com Barroso e com o TCE na quinta; mas através da Coluna de Monica Bergamo, da Folha, o ministro negou que soubesse de valores negociados ( leia aqui ).
Ainda não conseguimos contato neste sábado com o ministro a respeito da questão: se considera conflito de interesses sua participação no evento diante da ADI sob sua relatoria. Processo tocado na Justiça desde 2007, a ação versa, em suma, sobre imposto de renda retido na folha de pagamento de servidores do TCE , e a questão pode ter repercussão nacional. A ADI está com autos conclusos para o voto do ministro Barroso desde março do ano passado.
Barroso, que confirmou a palestra, vai falar no VII Fórum de Direito Constitucional e Administrativo Aplicativo nos Tribunais de Contas, com objetivo de capacitar servidores do órgão.