A Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal (ADPF) divulgou nesta quinta-feira (20) uma nota de repúdio à fala do ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski. Em evento ocorrido na quarta-feira (19), o ministro saiu em defesa do Judiciário e afirmou que “a polícia prende mal e o Judiciário tem que soltar”.
Durante a reunião do Conselho Deliberativo da Confederação das Associações Comerciais e Empresariais do Brasil (CACB), em Brasília, Lewandowski também falou sobre o impacto da PEC da Segurança Pública e que muitas vezes a instituição policial prende sem provas. “A polícia precisa prender melhor”, pontuou o ministro.
Em nota, a ADPF declarou: “Só é possível falar em prisão ‘mal realizada’ quando se detecta alguma ilegalidade e certamente essa não é a realidade diuturna das audiências de custódia realizadas no Brasil”.
A ADPF defende ainda que o papel do MJSP deveria ser a “valorização da polícia Judiciária e dos Delegados de Polícia” e focar em “aumentar a sensação de segurança e reduzir índices de criminalidade”.
Leia na íntegra a nota da ADPF:
Nota de Repúdio
A Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal (ADPF) manifesta sua
indignação às declarações proferidas pelo Ministro Ricardo Lewandowski, divulgadas na
imprensa, nas quais atribui à polícia a responsabilidade por prisões supostamente mal
realizadas, o que, segundo ele, obriga o Judiciário a conceder liberdade aos investigados.
A liberdade pode ser concedida ao preso em flagrante em duas situações distintas, no
curso da audiência de custódia. Quando a prisão é ilegal, o juiz a relaxa; quando a prisão
é legal, mas a manutenção do cárcere é desnecessária, a autoridade judiciária concede
liberdade provisória com ou sem fiança.
Só é possível falar em prisão “mal realizada” quando se detecta alguma ilegalidade e
certamente essa não é a realidade diuturna das audiências de custódia realizadas no
Brasil. É preciso esclarecer à sociedade que na maioria esmagadora dos casos, a prisão
é considerada legal e o juiz que preside o ato concede a liberdade provisória, com ou
sem fiança, atendendo a um pedido feito pela defesa ou pelo Ministério Público, por
entender que não há necessidade concreta de conversão da prisão em flagrante em
prisão preventiva.
É importante anotar que a concessão da liberdade ao preso em flagrante na audiência de
custódia não encerra prematuramente as investigações, que prosseguem sob a
presidência de Delegados de Polícia para completa elucidação da infração penal
investigada.
A qualidade da prova produzida pelas Polícias Judiciárias não pode ser medida pelo
número de liberdades provisórias concedidas em audiências de custódia. A métrica da
eficiência da investigação criminal é a coleta de prova da materialidade do crime apurado
e indícios suficientes de autoria, com irrestrita observância da Constituição Federal, da
legislação, sempre com o inegociável respeito aos direitos fundamentais de todos os
envolvidos.
A título de exemplo, essa é a essência do trabalho da Polícia Federal, que atua com
extrema dedicação, profissionalismo e eficiência no enfrentamento à criminalidade. A
ADPF destaca que a eficiência e a eficácia das ações policiais estão profundamente
ligadas à excelência na atuação dos diferentes órgãos que compõem o sistema brasileiro
de persecução penal e que críticas públicas não respaldadas em evidências e dados
concretos enfraquecem o esforço conjunto de enfrentamento à criminalidade.
Para a ADPF, em verdade, o Ministério da Justiça e Segurança Pública, da qual a Polícia
Federal faz parte, deveria estar atuando para valorização da polícia judiciária e dos
Delegados de Polícia, diminuindo o grande abismo existente, tanto financeiro, quanto de
condições de trabalho, com relação a outras carreiras jurídicas do sistema de persecução
penal, sem descurar do importante papel integrador que deve ser exercido pelo referido
Ministério, com o objetivo de centrar esforços no que realmente importa: aumentar a
sensação de segurança e reduzir índices de criminalidade.
Brasília, 20 de Março de 2025
Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal (ADPF)