A Lei n° 10.444/24 de autoria da deputada Dani Balbi (PCdoB) foi aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) e sancionada pelo governador Cláudio Castro, na última quinta-feira (4). A norma refere-se ao selo ‘Amigo dos Entregadores’, seu objetivo é reconhecer estabelecimentos que auxiliem entregadores autônomos.
Para ter direito ao selo, os estabelecimentos deverão disponibilizar acesso ao banheiro de funcionários ou clientes, fornecimento de água filtrada, locais de descanso ou desconto de pelo menos 20% nas refeições. Quando o estabelecimento utilizar os serviços dos aplicativos de entrega, o cumprimento deverá ser de pelo menos três dos itens.
Equipe Esplanada, com informações da Alerj