Nestas semanas de sol a pino com sensação térmica de deserto Brasil adentro, uma decisão discreta e importante da Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho pode abrir precedente para acordos trabalhistas coletivos nas lavouras.
A Embrapa foi condenada a pagar horas extras a um funcionário que ficava boa parte do dia exposto ao sol forte em campo, sem intervalos. Na decisão, os ministros cravaram que o trabalhador deve trabalhar no máximo 15 minutos por hora sob sol, e continuar atividades por 45 minutos protegido do mesmo, em ambiente salubre e coberto.
A sentença pode motivar novos acordos em milhares de plantações, como cafezais, arrozais, milharais e canaviais, onde a mão de obra ainda persiste e trabalhadores são expostos por horas ao sol.