Passada a Copa da FIFA, o governo federal mira suas preocupações agora para o grande atraso das obras para os Jogos Olímpicos do Rio em 2016 – tanto atraso que fez o Comitê Olímpico Internacional pela primeira vez instalar um gabinete de monitoramento num país sede.
Mas na maratona contra o tempo, conota-se que o Palácio do Planalto resolveu criar a modalidade $alto sem Obstáculos: a presidente Dilma sancionou na última quarta (6) a Lei 13.020, que criou as Funções Comissionadas de Grandes Eventos (FCGE), o que acarretará em custos adicionais de até R$ 4 milhões por ano até 2017.
Serão 100 cargos comissionados destinados a servidores federais e militares, remanejados de seus órgãos de origem para a Secretaria Extraordinária para Grandes Eventos. Entre outras funções, em suma, caberá ao grupo planejar a logística de segurança pública – o que cabe à Prefeitura e governo do Rio – e em especial organizar a participação dos representantes do governo nos Jogos de 2016.
Ocorre que há três anos o Planalto criou a APO – Autoridade Pública Olímpica, justamente para fiscalizar as obras e representar o governo na organização – a APO, aliás, conta com servidores redirecionados, cargos em comissão, e sedes no Rio (prédio do BB, no Centro) e em Brasília (no CCBB).
CUSTOS
A priori, essa força-tarefa de 100 servidores custará aos cofres públicos R$ 372.912,20 até dezembro, quando… receberá aumento de gratificação. Ano que vem, serão R$ 398 mil por mês, que somarão mais de R$ 4,7 milhões só em 2015.
Além disso, esses cargos comissionados serão pagos pela rubrica de orçamento do Ministério da Justiça. Os servidores cedidos continuarão a receber seus salários dos órgãos de origem. Está estipulado no Parágrafo 3 da Lei sancionada. A turma baterá ponto na Secretaria até 31 de julho de 2017, um ano após o fim dos Jogos.
A FOLHA
Por enquanto, são 60 cargos comissionados para DAS 4, com adicional de R$ 4.764,89; 20 cargos para DAS 3 (R$ 2.677,48) e 20 para DAS 2 (R$ 1.673,46).
A lei, assinada por Dilma e avalizada por Miriam Belchior (Planejamento) e José Eduardo Cardoso (Justiça), prevê que as funções destinam-se a ‘atividades de direção, chefia e assessoramento’.
Questionada sobre os custos, cargos e funções supracitados, a assessoria da Casa Civil da Presidência, de onde saiu a Lei, limitou-se a informar que os dados estavam na publicação no D.O.
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