Dois juristas consultados pela Coluna alertam para o risco de prática liberada do aborto nos hospitais, após a inclusão do termo nos procedimentos médicos e com valor pago pelo SUS, a R$ 443, de acordo com a Portaria 415 do Ministério da Saúde.
Pela lei, o médico pode fazer a interrupção da gestação para casos de estupro e anencéfalo, e para casos de risco de vida. Para o jurista Ives Gandra Martins, ‘a mera alegação (da portaria) pode permitir o aborto. Não se criou instrumento para se caracterizar se houve estupro’.
O desembargador do TJDFT Roberval Belinati alerta que ‘se ficar provado que a mulher enganou o médico, ela será processada pelo crime de aborto’ e pode pegar de 1 a 3 anos de detenção.
SEM B.O.
O desembargador Belinati lembra que a legislação penal não exige que a mulher apresente B.O. policial para provar se a gravidez resulta de violência sexual.
OPERA SE QUISER
Para Gandra, ‘a portaria respeita o Artigo 128 do Código Penal (o médico pode praticar o aborto sem criminalização para casos de risco)’. ‘Mas há a condição de consciência’.
‘PAIS DO ABORTO’
Gandra diz que quem autorizou o método para os casos citados em lei passam a ser pais do aborto. ONGs de direitos da mulher apontam avanço nas conscientização e no respeito à decisão de a mulher de decidir pelo melhor para ela.