O governador Ibaneis Rocha autorizou, por meio do decreto nº 46.857 a venda de créditos tributários e não tributários inscritos na dívida ativa. A medida, que regulamenta a Lei nº 7.638/2024, pode gerar recursos para investimentos e reforço dos cofres previdenciários.
Equipe Esplanada com informações da Agência Brasília
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