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Brasília - 21 de novembro de 2024 - 23:57h
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STJ decide que TJ-SP deve julgar nulidade de sentença do caso Eldorado

Foto: Divulgação/Eldorado Celulose
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A ministra Nancy Andrighi, do Superior Tribunal de Justiça, determinou que o Tribunal de Justiça de São Paulo julgue a reclamação apresentada pela J&F Investimentos, que pede a nulidade de uma sentença de 1ª instância, proferida enquanto o processo sobre a venda da Eldorado Brasil Celulose estava suspenso pelo próprio tribunal. A decisão foi proferida na última segunda-feira (28).

A J&F pedia ao TJ-SP que anulasse a sentença da juíza Renata Mota Maciel, que decidiu manter o resultado da arbitragem vencida pela Paper Excellence pelas ações da Eldorado e determinou o pagamento de R$ 600 milhões em honorários aos advogados da empresa indonésia.

A alegação da J&F é que a juíza proferiu a sentença mesmo depois de ter sido oficiada da suspensão do processo pelo Grupo Especial da Seção de Direito Privado do TJ-SP, em desobediência a decisão de instância superior. O Grupo Especial extinguiu a reclamação contra a sentença de 1ª instância sem julgar o seu mérito, alegando que a J&F já havia apresentado também uma apelação de mérito contra a mesma sentença.

A decisão de Nancy Andrighi afastou esse entendimento: “Conheço do recurso especial, para dar-lhe parcial provimento, nos termos da Súmula nº 568/STJ, para determinar que o Grupo Especial da Seção do Direito Privado do TJ/SP aplique o entendimento consolidado de que a apresentação de reclamação concomitante com a interposição de apelação contra a sentença reclamada não impede o conhecimento da reclamação, isto é, não enseja sua extinção sem resolução do mérito”.

Com isso, o Grupo Especial do TJ-SP deverá julgar a nulidade da sentença de 1ª instância. A juíza Renata Mota Maciel proferiu sua sentença na noite de seu último dia na Vara responsável pelo julgamento, imediatamente após voltar de férias, sem atender a uma decisão do órgão superior do TJ, que havia suspendido a tramitação de todas as ações relativas ao caso Eldorado enquanto não fosse julgado um conflito de competência para definir qual seria o desembargador relator da disputa na 2ª instância.

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