A portaria 131/2024, publicada na última quinta-feira (5), estabelece novas normas para a concessão de aluguel social destinado a mulheres vítimas de violência doméstica. O objetivo do programa é oferecer auxílio financeiro temporário, de R$ 600 mensais, a fim de garantir moradia segura para essas mulheres em situação de vulnerabilidade.
Para ter acesso ao benefício é necessário: residir no Distrito Federal e ser atendida por algum dos equipamentos da Rede de Proteção à Mulher Vítima de Violência. Mulheres acolhidas pela Casa Abrigo ou Casa da Mulher e com filhos de até cinco anos, terão prioridade. O benefício será concedido por seis meses, podendo ser prorrogado uma única vez.
Equipe Esplanada com informações do Governo do Rio de Janeiro