A comercialização de produtos como leite, laticínios e água mineral produzidos fora do Estado do Rio não terão aplicação do regime de substituição tributária do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). O objetivo é implementar o comércio local, gerando competitividade ao setor, e segurança jurídica na aplicação do imposto.
A determinação foi aprovada na última quinta-feira, em discussão única, pela Alerj. O projeto de Decreto Legislativo (PDL) 06/24 foi do deputado Luiz Paulo (PSD), que susta o Decreto do Executivo 49.128/28, que limitou a suspensão da substituição tributária desses gêneros alimentícios para os produtores fluminenses. A medida será promulgada por Rodrigo Bacellar (União) e publicada no Diário Oficial do Legislativo dos próximos dias.
Equipe Esplanada, com informações da Alerj