Com investimentos prioritários nas obras de mobilidade para Copa de 2014, o prefeito reeleito de Belo Horizonte, Marcio de Lacerda (PSB), apelou ao TJ de Minas e depois ao Supremo Tribunal Federal contra a própria Lei Orgânica municipal. Ele quis reduzir de 30%, como determina a lei, para 25% o índice mínimo de investimento em Educação. O ministro Dias Toffoli negou e arquivou a ação de inconstitucionalidade. Em sua defesa, o prefeito disse que isso representaria “graves prejuízos aos cofres”.
CONFLITO. Os 30% para a Educação são garantidos pelo Artigo 160 da Lei Orgânica. Lacerda apelou ao Artigo 212 da Constituição, que determina percentual mínimo de 25%.
FUTEBOL x SALA DE AULA. O prefeito alegou na ação que a cidade pode sofrer em 2013 sanções do TCU e não receber repasses da União para as obras da Copa.
ZERO NO BOLETIM. Os professores festejaram a decisão do ministro Toffoli. Para alguns, que pediram anonimato, o prefeito bateria um bolão se cumprisse a lei municipal.