Com o objetivo de ampliar as políticas públicas voltadas às pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) no Estado do Rio, o governador Cláudio Castro sancionou a Lei 10.704/24, que permite a esse público ingressar em estabelecimentos comerciais, públicos ou privados, com alimentos para consumo próprio e utensílios de uso pessoal. Publicada na última sexta-feira (7) no Diário Oficial, a norma alcança bares, restaurantes, teatros, cinemas, entre outros lugares, mediante apresentação de laudo médico ou carteira de identificação que ateste a condição de pessoa com autismo.
O texto ainda vai passar por regulamentação, pela Lei 9.395 de 2021, que estabelece a Política Estadual de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, sanções administrativas também são previstas podendo haver aplicação de multa e os valores serão revertidos para o Fundo para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência (FUPDE).
Equipe Esplanada, com informações do Governo do Rio