Foi aprovado nesta quinta-feira (16) na Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), o Projeto de Lei 5.077/21 que prevê a proibição de propagandas ou promoções de alimentos ultraprocessados, bem como patrocínio a atividades escolares ou extracurriculares, em todas as unidades escolares públicas ou privadas do Estado do Rio. O projeto é de autoria dos deputados Lucinha e Luiz Paulo, ambos do PSD.
A lei vale para todas as unidades escolares que atendam à educação básica. As instituições estarão sujeitas às penalidades do Código de Defesa do Consumidor (CDC), além de uma multa de R$ 21,7 mil (5 mil UFIR-RJ) e R$ 30,3 mil (7 mil UFIR-RJ) em caso de reincidência. A definição de alimentos ultraprocessados, de acordo com a nova legislação, tem como base o Guia Alimentar para a População Brasileira, elaborado pelo Ministério da Saúde em 2014.
Equipe Esplanada com informações da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro