O estágio curricular supervisionado passa a ser reconhecido por lei como experiência profissional para admissão no primeiro emprego e em concursos públicos da administração pública estadual direta e indireta, das empresas públicas e das sociedades de economia mista. É o que determina a Lei nº 10.162/23, de autoria original dos deputados Vinicius Cozzolino (União) e Andrezinho Ceciliano (PT).
A medida vale para estágio curricular supervisionado realizado pelo estudante de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos. O objetivo do projeto é diminuir a alta taxa de desemprego entre os jovens e melhorar as oportunidades para quem procura o primeiro emprego.
Equipe Esplanada com informações da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro