A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro aprovou nesta quarta (27) o PL 1029/23 que visa estabelecer um percentual mínimo de obras brasileiras a serem exibidas nos cinemas do Estado. A “Cota de Tela Estadual”, como é denominado o projeto, será definida levando em conta o número mínimo de sessões, dias, país de origem, diversidade dos títulos e critério de cota anual.
A mínima de exibição varia de acordo com o número. O texto prevê, por exemplo, que cinemas com apenas uma sala deverão exibir no mínimo três filmes brasileiros diferentes por ano. Já cinemas com 31 a 40 salas precisarão exibir 24 obras brasileiras anualmente. A lei também prevê uma duração mínima em cartaz para cada filme. Cinemas com mais de 30 salas deverão reservar pelo menos 30% delas para exibição de filmes nacionais.
Equipe esplanada com informações da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro