O Projeto de Lei 6.465/22 estende para 31 de dezembro de 2023 o prazo para o controle e substituição da frota de transporte escolar da rede estadual de educação. O texto de autoria do deputado Jair Bittencourt (PL) foi aprovado pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) em discussão única. O PL altera a Lei 8.081/18, onde determinava que o prazo para o controle da frota deveria ocorrer até dezembro de 2022.
A norma em vigência estabelece que o transportador, da própria frota estadual ou terceirizado, deve obrigatoriamente ter o certificado de registro e licenciamento do veículo (CRLV), emitido pelo Departamento de Trânsito do Estado do Rio (Detran-RJ), classificado na categoria de transportador escolar. “O assunto é relevante uma vez que visa a resguardar a segurança dos alunos no trajeto entre a casa e a escola”, declarou Bittencourt.
Equipe Esplanada com informações da Alerj