O uso de cloroquina e hidroxicloroquina na prevenção e tratamento do Covid-19 não deve mais ser considerado pelo Conselho Federal de Medicina (CFM).
Essa foi a posição defendida pelo Ministério Público no processo movido contra o CFM pela Defensoria Pública da União. A DPU requer que o Conselho seja condenado a pagar indenizações por danos morais à coletividade.
Em contato com a Coluna no dia 11/02 o CFM respondeu que “não foi informado oficialmente sobre a manifestação atribuída ao Ministério Público e continua à disposição das autoridades para prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados.”.