O Governo do Estado do Rio sancionou a Lei 9536/21 que determina que empresas de serviços públicos de transportes ferroviário, metroviário e aquaviário são obrigadas a dispor letreiros em todas as suas estações, para a população com deficiência auditiva. As empresas terão prazo de 120 dias para se adequarem à nova Lei, após a data de sua publicação.
Caso aconteça o descumprimento da medida o responsável será multado de acordo com os termos dos Arts. 56 e 57, do Código de Defesa do Consumidor, que deverá ser revertido ao Fundo Especial de Apoio a Programas de Proteção e Defesa do Consumidor (Feprocon).
Equipe Esplanada com informações da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro.