Foi aprovado na Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle (CFGTC) da Câmara Legislativa do DF, o projeto de Lei nº 2.000/2021 do deputado Delmasso (Republicanos). O texto prevê multa de dois salários mínimos à pessoa física que adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas ilícitas.
O valor da multa pode ser revertido em prestação de serviços comunitários em órgãos públicos ou entidades sociais. Já o não pagamento resultará em inscrição na Dívida Ativa.
Com informações da CLDF.