Muitos empresários do Rio de Janeiro foram pegos de surpresa com uma carta do Tribunal de Justiça avisando do preencimento obrigatório no Sistema de Cadastros de Pessoas Jurídicas do TJ. É determinação antiga da Lei 13.105, e do novo Código de Processo Civil, só cobrado para valer agora diante da pandemia do coronavírus.
Com as restrições de trânsito e tráfego de pessoas nas ruas, diante da crise sanitária, os oficiais de Justiça estão poupados. Assim, e com o novo sistema, os empresários terão de acompanhar diariamente o site do TJRJ para descobrir se foram citados e ou intimados em processos.