Foi publicada Portaria 230, do Planejamento, abrindo concurso para 825 cargos de Analista Técnico de Políticas Sociais – 500 para o Ministério da Saúde.
Registra lá no artigo 2º – item IV: o provimento de cargos está condicionado a “substituição dos trabalhadores terceirizados”.
Recentemente, um candidato excedente aprovado em concurso do Instituto Nacional do Câncer, no Rio, ganhou na Justiça o direito de trabalhar. Sua nomeação fora negada porque há terceirizados contratados. Foi defendido pela Cassel & Ruzzarin Advogados.