Os dois projetos em tramitação no Congresso (Câmara 53/18 e Senado 330/13) que preveem a criação da Lei Nacional de Proteção de Dados Pessoais excluem o Ministério Público e a Polícia Federal do processo de discussão e elaboração da nova legislação.
O secretário adjunto de Cooperação Internacional da Procuradoria-Geral da República, Carlos Bruno Fernandes, alerta que a exclusão do MP e da PF “vai na contramão das regulamentações internacionais e prejudica a cooperação jurídica com outros países”.