Enquanto o Congresso Nacional corre na pauta para derrubar a cobrança e facilitar a vida do consumidor, o Supremo Tribunal Federal ignorou a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) com pedido de liminar contra o decreto assinado em julho de 2017 pelo presidente Michel Temer que elevou a alíquota de PIS/Cofins que incide sobre os combustíveis.
A ADI 5748 foi apresentada por parlamentares da oposição e assinada pelo PT. É relatada pela ministra Rosa Weber e aguarda, desde agosto de 2017, posição da Procuradoria-Geral da República.
“O decreto de Michel Temer violou regras basilares do sistema de proteção do contribuinte”, sustenta o texto. Um juiz de primeiro grau derrubou o decreto, e um desembargador do TRF 1 autorizou. Virou uma novela judicial.
É simples, está no Artigo 150 na Constituição: em suma, crava que não se pode aumentar imposto sem lei específica – o que não dá direito a isso por decreto.