A Advocacia Geral da União se manifestou em um processo sob a relatoria do ministro Luiz Fux (STF), em que o Sindicato Nacional dos Aposentados e Pensionistas questiona a constitucionalidade da lei que versa sobre a política de valorização do salário mínimo.
O ponto-chave da questão é: A lei diz que “o salário mínimo deve atender às necessidades básicas do trabalhador” e que o reajuste do salário mínimo deve corresponder ao acumulado da inflação dos últimos 12 meses.
Para o sindicato, um dos artigos permite que, sem a divulgação do INPC acumulado, o Poder Executivo é quem estima os índices e, permite que esses índices permaneçam válidos. Ou seja, o Governo reajusta o salário abaixo da inflação.
Para a AGU, que cita diversos precedentes no próprio STF, a ação não deve ser acolhida. Diz uma parte da mensagem, onde são apresentados todos os últimos reajustes do mínimo, que os valores “não são impostos arbitrariamente”.