Juristas alertam para prática geral do aborto
Pela lei, o médico pode fazer a interrupção da gestação para casos de estupro e anencéfalo, e para casos de risco de vida. Para o jurista Ives Gandra Martins, ‘a mera alegação (da portaria) pode permitir o aborto. Não se criou instrumento para se caracterizar se houve estupro’. O desembargador do TJDFT Roberval Belinati alerta que ‘se ficar provado que a mulher enganou o médico, ela será processada pelo crime de aborto’ e pode pegar de 1 a 3 anos de detenção. (Leia Mais)