Artigo: Incongruências do ressarcimento ao SUS
Por Dulcimar De Conto – Uma mesma mulher brasileira realizou em junho de 2003 uma curetagem pós-aborto, em Fortaleza/CE. Em agosto do mesmo ano, a paciente realizou um parto-cesárea, em Brasília/DF, e, em janeiro de 2004, uma nova curetagem pós-aborto em São Bernardo do Campo/SP. É isso possível? (Leia Mais)